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Calculadora de FGTS

Calcule o saldo do FGTS e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

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O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.

Como funciona o depósito

Todo mês, o empregador deve depositar na conta do FGTS do trabalhador o valor correspondente a 8% do salário bruto. Esse valor é corrigido anualmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei:

  • Demissão sem justa causa (saque de 100% do saldo)
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador (saque de 80%)
  • Aposentadoria
  • Compra de imóvel
  • Doenças graves
  • Saque-aniversário (opcional)

Multa de 40% do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a receber uma indenização de 40% sobre o total depositado durante todo o período de trabalho.

Como é calculada a multa

A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Por exemplo, se o saldo total é de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (40% × R$ 10.000,00).

Prazo para saque

Após a rescisão do contrato, o trabalhador pode sacar o FGTS a partir do primeiro dia útil após a data de baixa na carteira de trabalho. O saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.