O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
Como funciona o depósito
Todo mês, o empregador deve depositar na conta do FGTS do trabalhador o valor correspondente a 8% do salário bruto. Esse valor é corrigido anualmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei:
- Demissão sem justa causa (saque de 100% do saldo)
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador (saque de 80%)
- Aposentadoria
- Compra de imóvel
- Doenças graves
- Saque-aniversário (opcional)
Multa de 40% do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a receber uma indenização de 40% sobre o total depositado durante todo o período de trabalho.
Como é calculada a multa
A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Por exemplo, se o saldo total é de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (40% × R$ 10.000,00).
Prazo para saque
Após a rescisão do contrato, o trabalhador pode sacar o FGTS a partir do primeiro dia útil após a data de baixa na carteira de trabalho. O saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.