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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule todos os valores devidos na rescisão de contrato de trabalho de forma rápida e precisa.

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Informe o saldo atual do FGTS para calcular a multa rescisória

Como calcular a Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o momento em que o contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão). É fundamental conhecer os valores a que você tem direito.

Verbas rescisórias principais

1. Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Calcula-se dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.

2. Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso, este deve ser pago (aviso prévio indenizado).

3. Férias proporcionais

A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias. As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, acrescidas de 1/3 constitucional.

4. 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral quando trabalhados 15 dias ou mais.

5. Multa do FGTS (40%)

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante todo o período do contrato.

Tipos de rescisão

Demissão sem justa causa: O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Pedido de demissão: O empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.

Demissão por justa causa: O empregado perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Prazo para pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, seja por aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Documentos necessários para rescisão

Para a homologação da rescisão trabalhista, são necessários os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Exame médico demissional
  • Comprovante de saque do FGTS (quando aplicável)
  • Comunicação de Dispensa (CD) para seguro-desemprego
  • Chave de conectividade social do empregado

Diferença entre rescisão e demissão

Embora os termos sejam usados de forma intercambiável, tecnicamente a rescisão é o ato de encerramento do contrato de trabalho, enquanto demissão refere-se especificamente ao término do contrato por iniciativa do empregador.

Rescisão por acordo entre as partes

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fazer a rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado. Neste caso:

  • O empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado
  • Recebe 80% do saldo do FGTS (os outros 20% ficam retidos)
  • Recebe 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%)
  • Não tem direito ao seguro-desemprego
  • Recebe integralmente as demais verbas rescisórias

Quando buscar auxílio profissional

É recomendável consultar um advogado trabalhista nas seguintes situações:

  • Divergências nos valores calculados pelo empregador
  • Atraso no pagamento das verbas rescisórias
  • Dúvidas sobre a modalidade de rescisão aplicada
  • Necessidade de negociar condições especiais
  • Suspeita de demissão discriminatória ou sem justa causa aparente

O sindicato da sua categoria também pode oferecer orientação e assistência jurídica gratuita ou a valores reduzidos para seus associados.