Como calcular a Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o momento em que o contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão). É fundamental conhecer os valores a que você tem direito.
Verbas rescisórias principais
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Calcula-se dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso, este deve ser pago (aviso prévio indenizado).
3. Férias proporcionais
A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias. As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, acrescidas de 1/3 constitucional.
4. 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral quando trabalhados 15 dias ou mais.
5. Multa do FGTS (40%)
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante todo o período do contrato.
Tipos de rescisão
Demissão sem justa causa: O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão: O empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: O empregado perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).
Prazo para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, seja por aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Documentos necessários para rescisão
Para a homologação da rescisão trabalhista, são necessários os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Exame médico demissional
- Comprovante de saque do FGTS (quando aplicável)
- Comunicação de Dispensa (CD) para seguro-desemprego
- Chave de conectividade social do empregado
Diferença entre rescisão e demissão
Embora os termos sejam usados de forma intercambiável, tecnicamente a rescisão é o ato de encerramento do contrato de trabalho, enquanto demissão refere-se especificamente ao término do contrato por iniciativa do empregador.
Rescisão por acordo entre as partes
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fazer a rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado. Neste caso:
- O empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado
- Recebe 80% do saldo do FGTS (os outros 20% ficam retidos)
- Recebe 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%)
- Não tem direito ao seguro-desemprego
- Recebe integralmente as demais verbas rescisórias
Quando buscar auxílio profissional
É recomendável consultar um advogado trabalhista nas seguintes situações:
- Divergências nos valores calculados pelo empregador
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Dúvidas sobre a modalidade de rescisão aplicada
- Necessidade de negociar condições especiais
- Suspeita de demissão discriminatória ou sem justa causa aparente
O sindicato da sua categoria também pode oferecer orientação e assistência jurídica gratuita ou a valores reduzidos para seus associados.